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ANAC aprova retorno das operações com Boeing 737 MAX 8
Exigências de projeto para os aviões e de treinamento para tripulação estão sendo cumpridas pelo operador aéreo

30/11/2020 - 17h12
(
Da assessoria da ANAC) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) concluiu um longo trabalho independente para autorizar novamente a operação das aeronaves modelo Boeing 737 MAX 8 no Brasil.

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Rodrigo Zanette - 02/03/2019

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
   
 

Boeing 737 MAX 8, prefixo PR-XMA, da GOL, decolando do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 
  

Com um processo de aproximadamente dois anos, a validação das modificações do projeto foi feita pela ANAC após a aprovação da autoridade certificadora, a estadunidense FAA (Federal Aviation Administration).

A ANAC retirou a Diretriz de Aeronavegabilidade que restringia a operação do MAX no Brasil após concordar com a avaliação da FAA de que todos os elementos técnicos e regulatórios necessários para endereçar as questões de segurança foram realizados. A Diretriz de Aeronavegabilidade da FAA, foi adotada também pela ANAC e tem vigência automática no Brasil, devendo ser cumprida de imediato pelos operadores aéreos que pretendem operar o modelo. Atualmente, somente a GOL possui 7 aeronaves Boeing 737 MAX 8 na frota brasileira.

A aprovação do novo projeto do Boeing 737 MAX 8 reuniu apenas as quatro autoridades de aviação que compõe o fórum Certification Management Team (CMT): a autoridade da União Europeia (European Union Aviation Safety Agency, a EASA), a canadense Transport Canada Civil Aviation (TCCA) e a ANAC, que discutiram em conjunto com a FAA quais seriam as exigências para o retorno do modelo de aeronave às operações.

Dentre as exigências de projeto está a determinação para a reconfiguração do sistema de controle de voo desse modelo de aeronave, a correção do roteamento do conjunto de cabos, revisões de procedimentos incorporados ao manual de voo e testes de recalibração dos sensores. Adicionalmente, também houve a revisão do programa de treinamento dos pilotos.

Tecnicamente, o retorno das operações é permitido com a revogação da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (DAE) nº 2019-03-01, que proibia a operação comercial desse modelo de aeronave no país, e com a comprovação do cumprimento das exigências de treinamento para tripulação e de projeto para os aviões. A DAE foi revogada também e a GOL segue implementando, sob supervisão, os requisitos necessários para retorno das operações com as aeronaves Boeing 737 MAX 8 em segurança
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