| 
        ANAC amplia direitos do passageiro em voos 
        atrasadosResolução da agência 
        entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares
 
 16/03/2010 
        - 11h31
 (Da 
        assessoria da ANAC) 
        -
        
        Após amplo processo de discussão pública, 
        a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a nova regulamentação 
        dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos 
        atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento 
        do embarque por necessidade de troca de aeronave ou
        overbooking). A Resolução nº 141, 
        publicada ontem, dia 15 de março, no Diário Oficial da União, entra em 
        vigor em junho, pouco antes das férias escolares.
 
          
            | _ | Rodrigo Zanette - 
            02/08/2008 |  
            |  | 
             |  
            |  | Passageiros no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
 |  A resolução da agência 
        trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas 
        gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso 
        Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da 
        Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a 
        passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
 As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão na redução do 
        prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na 
        ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação 
        imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os 
        passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Pela 
        norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de 
        começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor 
        pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro 
        prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências 
        passa a ser imediata.
 
 “A mudança representa um avanço 
        significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos 
        compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com 
        os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma 
        vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro”, 
        explica o diretor de regulação 
        econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.
 
 A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da 
        empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia 
        aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, 
        inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso 
        solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito 
        confirmando o ocorrido (para o passageiro que perdeu um compromisso por 
        atraso de voo, por exemplo).
 
 Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer 
        outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo 
        que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro 
        concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível 
        ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do 
        bilhete.
 
 Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente 
        nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de 
        atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com 
        o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o 
        reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em 
        dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com 
        parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da 
        administradora do cartão.
 
 
 Assistência material
 
 Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do 
        horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de 
        comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o 
        caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de 
        junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. 
        Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá 
        oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses 
        direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e 
        estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a 
        acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo 
        em hotel, se for o caso.
 
 “Por sua característica, o transporte 
        aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e 
        cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação 
        entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao 
        consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas. Num 
        momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por 
        transporte aéreo no Brasil (17% de crescimento de 2008 para 2009) 
        buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos 
        excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor”, 
        completa o diretor da ANAC.
 
 Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra 
        companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a 
        obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da 
        empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os 
        passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.
 
 O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de 
        transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 
        mil por evento.
 
 A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina 
        dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte 
        firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso, 
        cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. A mudança teve 
        origem em discussões internas da ANAC sobre a inadequação da 
        regulamentação vigente e, especialmente, na ação civil pública em 
        trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência 
        a reavaliação da portaria.
 |