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ANAC aprova norma para punir passageiros indisciplinados
Resolução aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada passa a valer em voos nacionais a partir de setembro

12/03/2025 - 21h48
(
Da assessoria da ANAC) -
O Diário Oficial da União de hoje, dia 12 de março, trouxe a Resolução nº 800, do dia 9 de março de 2026, que estabelece punições ao passageiro indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

ANAC.
 
   

As regras foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 6 de março, e passam a valer dentro de seis meses, a partir do dia 14 de setembro. Nesse período, a ANAC, as companhias aéreas e a Polícia Federal criarão fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.

Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis, de indisciplina, grave e gravíssimo.

As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

   

 
 
 
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