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ANAC aprova norma para punir
passageiros indisciplinados
Resolução aprovada por
unanimidade pela Diretoria Colegiada passa a valer em voos nacionais a
partir de setembro
12/03/2025 -
21h48
(Da assessoria da ANAC)
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O Diário Oficial da União de hoje, dia 12 de março, trouxe a Resolução
nº 800, do dia 9 de março de 2026, que estabelece punições ao passageiro
indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra
estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a
aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de
impedimento de embarque.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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As regras foram aprovadas por unanimidade
na última Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 6 de março, e
passam a valer dentro de seis meses, a partir do dia 14 de setembro.
Nesse período, a ANAC, as companhias aéreas e a Polícia Federal criarão
fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não
respeitar as normas de segurança.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam,
desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de
pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de
aeronave. As condutas serão divididas em três níveis, de indisciplina,
grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas
com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser
penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional
pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
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