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ABEAR apoia novas regras para passageiros indisciplinados
Para associação, novas regras podem frear crescimento de casos

06/03/2025 - 18h45
(
Da assessoria da ABEAR) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 6 de março, um conjunto de regras para sancionar passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves e nos aeroportos do país. Entre as principais medidas, estão a aplicação de multa e a criação de uma lista para impedir o embarque de passageiros que cometem atos de indisciplina, de acordo com a classificação das infrações.

__

Rodrigo Zanette - 02/01/2020

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Área de embarque do terminal de passageiros do Aeroporto de Florianópolis (SC).
 
   

Um levantamento da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) revela que o número de casos envolvendo passageiros indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Também chama a atenção o aumento de 30% nos casos considerados graves, situações que comprometem a segurança dos passageiros, da tripulação e dos colaboradores das empresas aéreas, como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba. A ABEAR entende que as medidas aprovadas pela agência reguladora podem frear a tendência de crescimento de casos de indisciplina.

"O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e eficientes do mundo, mas atos de indisciplina cometidos por passageiros a bordo das aeronaves ou no aeroporto comprometem a operação, podendo causar atrasos e cancelamentos de voos, o que prejudica os demais usuários. A decisão da ANAC de criar regras para sancionar atos de indisciplina contribui para alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais, além de proteger o ambiente operacional, elevando ainda mais os níveis de segurança e eficiência da aviação comercial do país. Segurança é um valor inegociável para as companhias aéreas brasileiras", disse Juliano Noman, presidente da ABEAR.

A ANAC considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis, de indisciplina, grave e gravíssimo. As condutas de indisciplina graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

"Já adotada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a proibição do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos por um determinado período tem se mostrado eficaz para mitigar condutas indisciplinadas nos aeroportos ou a bordo de aeronaves", afirmou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR.

   

 
 
 
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