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ABEAR apoia novas regras para
passageiros indisciplinados
Para associação, novas regras
podem frear crescimento de casos
06/03/2025 -
18h45
(Da assessoria da ABEAR)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 6 de março,
um conjunto de regras para sancionar passageiros indisciplinados a bordo
de aeronaves e nos aeroportos do país. Entre as principais medidas,
estão a aplicação de multa e a criação de uma lista para impedir o
embarque de passageiros que cometem atos de indisciplina, de acordo com
a classificação das infrações.
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Rodrigo Zanette - 02/01/2020 |
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Área de embarque do terminal de passageiros do Aeroporto
de Florianópolis (SC).
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Um levantamento da ABEAR (Associação
Brasileira das Empresas Aéreas) revela que o número de casos envolvendo
passageiros indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o
ano anterior. Também chama a atenção o aumento de 30% nos casos
considerados graves, situações que comprometem a segurança dos
passageiros, da tripulação e dos colaboradores das empresas aéreas, como
agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo
e falsas ameaças de bomba. A ABEAR entende que as medidas aprovadas pela
agência reguladora podem frear a tendência de crescimento de casos de
indisciplina.
"O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e eficientes do
mundo, mas atos de indisciplina cometidos por passageiros a bordo das
aeronaves ou no aeroporto comprometem a operação, podendo causar atrasos
e cancelamentos de voos, o que prejudica os demais usuários. A decisão
da ANAC de criar regras para sancionar atos de indisciplina contribui
para alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais, além de
proteger o ambiente operacional, elevando ainda mais os níveis de
segurança e eficiência da aviação comercial do país. Segurança é um
valor inegociável para as companhias aéreas brasileiras", disse Juliano
Noman, presidente da ABEAR.
A ANAC considera como atos de indisciplina aqueles que violam,
desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de
pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de
aeronave. Os atos são divididos em três níveis, de indisciplina, grave e
gravíssimo. As condutas de indisciplina graves podem ser punidas com
multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser
penalizado com a proibição de embarque em qualquer voo doméstico pelo
prazo de seis a 12 meses, além de multa.
"Já adotada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a proibição
do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos por um
determinado período tem se mostrado eficaz para mitigar condutas
indisciplinadas nos aeroportos ou a bordo de aeronaves", afirmou Raul de
Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR.
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