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Brasil e Hong Kong concluem acordo de
céus abertos
Novo acordo prevê ampliação de
conectividade, tem capacidade ilimitada, quadro de rotas aberto e
direitos de tráfego aumentado entre os dois países
09/06/2026 -
18h43
(Da assessoria da ANAC)
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O diretor-presidente da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago
Faierstein, e o secretário adjunto Principal do Departamento de
Transportes e Logística de Hong Kong, WONG Chun-to, concluíram, em
reunião realizada no Rio de Janeiro, as negociações do texto do Acordo
Sobre Serviços Aéreos bilateral. As tratativas, iniciadas em 2015,
resultaram em um acordo alinhado à política brasileira de liberalização
do transporte aéreo internacional.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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O novo instrumento estabelece um regime de
céus abertos, permitindo que as empresas aéreas designadas operem com
capacidade ilimitada, sem restrições quanto ao número de frequências. O
acordo também prevê quadro de rotas aberto e direitos de tráfego até a
quinta liberdade do ar, ampliando as possibilidades de operação para as
companhias aéreas dos dois mercados.
No encontro, Brasil e Hong Kong também assinaram um novo Memorando de
Entendimento, que atualiza e consolida os pactos anteriormente firmados,
substituindo documento de 2009 e suas alterações posteriores. O
instrumento, segundo Faierstein, reforça o compromisso da ANAC com a
promoção de um ambiente regulatório moderno, alinhado às melhores
práticas internacionais e voltado ao desenvolvimento sustentável da
aviação civil.
A celebração de acordos de serviços aéreos com características de céus
abertos integra a estratégia brasileira de ampliação da presença
internacional. Ao reduzir restrições operacionais e ampliar as
possibilidades de atuação das empresas aéreas, esses instrumentos
contribuem para aumentar oferta de voos, fortalecer a concorrência e
melhorar a qualidade e a quantidade de serviços prestados aos
passageiros, além de ser indutor do desenvolvimento econômico.
Com a conclusão das negociações, o texto do acordo seguirá os trâmites
necessários para sua formalização e entrada em vigor.
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