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ANAC revisa norma para Aeronaves Leves
Esportivas
Atualização permite que as
aeronaves realizem voos por instrumentos (IFR) no Brasil
12/01/2025 -
9h47
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a revisão D da
Instrução Suplementar n° 21-007 (IS nº 21-007D). A principal novidade da
atualização é que foi aceita a norma consensual ASTM F3768−25 Standard
Specification for IFR Operations in IMC for a Light-Sport Aircraft, que
permite que aeronaves leves esportivas (ALE) realizem voos por
instrumento (IFR).
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Divulgação - ANAC |
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ALE (aeronaves leves esportivas).
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A medida, publicada no dia 19 de dezembro,
atende a uma necessidade crescente da aviação geral, especialmente no
que diz respeito à formação de pilotos em voos por instrumento.
Aeronaves novas poderão usufruir da novidade após a inclusão de
declarações de cumprimento da norma ASTM F3768−25 pelos fabricantes.
Cabe pontuar que, pela norma, os voos por instrumentos não poderão
ocorrer em condições de gelo e raio. Além disso, os operadores deverão
atender aos requisitos aplicáveis do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil (RBAC) nº 91 para a operação em IFR.
O processo de discussão teve início em setembro de 2023, com a
participação de fabricantes nacionais e estrangeiros de ALE, além de
autoridades internacionais de aviação civil. A elaboração da norma pela
ASTM foi priorizada em resposta a uma demanda apresentada pela ANAC,
buscando atender às necessidades do mercado brasileiro.
As normas ASTM são desenvolvidas com o protagonismo da indústria,
contando com a participação das autoridades de aviação civil ao longo do
processo, sendo importante destacar que a ANAC trabalha ativamente para
promover a expansão segura da categoria ALE, participando das discussões
no Comitê F37 da ASTM International.
Com esta atualização, a agência reforça seu compromisso em ampliar as
possibilidades de utilização das aeronaves leves esportivas, promover
maior alinhamento internacional e fortalecer a formação de novos pilotos.
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