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Transporte aéreo de powerbanks tem novas regras
ANAC atualizou instruções a partir de orientações internacionais para aprimorar a segurança dos voos

24/04/2025 - 18h28
(
Da assessoria da ANAC) -
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (powerbanks) em voos, com o objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

ANAC.
 
   

A revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea, foi publicada no Diário Oficial da União e incorporou as novas especificações da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) sobre o transporte desses itens, cujo objetivo é aprimorar a segurança das operações e evitar riscos desnecessários ao transporte aéreo.

Agora, estão valendo as seguintes regras sobre carregadores portáteis: powerbanks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada); cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois powerbanks; os equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh. Os modelos que tenham entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea. Já aqueles superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave; é proibido recarregar powerbanks a bordo da aeronave; fica sugerido que powerbanks não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave; os powerbanks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original.

Essas medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.

   

 
 
 
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