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Transporte aéreo de powerbanks tem
novas regras
ANAC atualizou instruções a
partir de orientações internacionais para aprimorar a segurança dos voos
24/04/2025 -
18h28
(Da assessoria da ANAC)
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ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) atualizou as regras para o
transporte de carregadores portáteis (powerbanks) em voos, com o
objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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A revisão da Instrução Suplementar nº
175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea, foi
publicada no Diário Oficial da União e incorporou as novas
especificações da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional)
sobre o transporte desses itens, cujo objetivo é aprimorar a segurança
das operações e evitar riscos desnecessários ao transporte aéreo.
Agora, estão valendo as seguintes regras sobre carregadores portáteis:
powerbanks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão
(regra já existente, agora reforçada); cada passageiro poderá
transportar, no máximo, dois powerbanks; os equipamentos devem ter
capacidade de até 100Wh. Os modelos que tenham entre 100 Wh e 160 Wh
precisarão de autorização prévia da companhia aérea. Já aqueles
superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da
entrada na aeronave; é proibido recarregar powerbanks a bordo da
aeronave; fica sugerido que powerbanks não sejam utilizados para
carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave; os powerbanks devem
estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na
embalagem original.
Essas medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine,
uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao
superaquecimento.
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