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Colisões de aves com aviões cancelam
100 voos no Brasil
Estudo inédito revela 5.184
ocorrências do fenômeno bird strike em três anos, 80% dos casos
acontecem durante o processo de aproximação para o pouso e nos primeiros
instantes após a decolagem
17/12/2025 -
16h18
(Da assessoria da ABEAR)
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Um levantamento inédito realizado pela ABEAR (Associação Brasileira das
Empresas Aéreas) revela que o Brasil registrou 5.184 ocorrências de
colisões de aves com aviões (fenômeno conhecido na aviação civil como "bird
strike") entre 2022 e 2024. O total equivale, em média, a uma colisão a
cada cinco horas, e leva em conta números da aviação comercial regular
em aeroportos nacionais.
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Divulgação - ABEAR |
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ABEAR.
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Em
2025, o levantamento da ABEAE registrou um aumento de 32% no total de
colisões de pássaros com aeronaves. Foram 1.148 registros no primeiro
semestre deste ano contra 869 no mesmo período de 2024.
O impacto direto para quem viaja é significativo: em média, cerca de 27
mil passageiros são afetados por ocorrências de bird strike, como
resultado do cancelamento de 100 voos a cada ano. Esses incidentes geram
atrasos e cancelamentos que exigem das companhias aéreas o cumprimento
da Resolução 400 da ANAC (com alimentação, hospedagem e outras despesas
de assistência). Financeiramente, o custo total, que inclui manutenção e
aeronaves fora de operação, é estimado em R$ 200 milhões anuais.
O levantamento revela que 80% das ocorrências de bird strike acontecem
durante os primeiros minutos após a decolagem ou na aproximação para o
pouso, momentos considerados de mais atenção na operação fora do sítio
aeroportuário, porém dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA).
Além disso, 8% dessas ocorrências causaram danos significativos às
aeronaves, resultando em um efeito cascata na programação de voos.
O problema que afeta a segurança operacional e gera custos adicionais às
empresas brasileiras exige uma solução imediata. Para o diretor de
Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, a resolução
abrangente da questão passa pela publicação imediata do decreto
presidencial que regulamenta a Lei nº 12.725/2012, sobre o controle de
fauna nas imediações dos aeródromos.
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