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        ANAC propõe regras contra passageiros 
        indisciplinadosProposta, que entrará em 
        consulta pública, inclui proibição de voar por 12 meses em casos 
        gravíssimos
 
 25/06/2024 - 
        16h47
 (Da assessoria da ANAC) 
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        A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 25 de 
        junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre 
        proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a 
        abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O 
        objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e 
        tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos 
        aeroportos.
 
          
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            Divulgação - ANAC |  
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        ANAC.
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        A ANAC reconhece que comportamentos 
        indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de 
        causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
 De acordo com dados da ABEAR (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), 
        em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em 
        aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a 
        média foi de dois casos registrados por dia.
 
 Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe 
        medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados 
        e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.
 
 Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua 
        gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado 
        à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas 
        consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa 
        forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que 
        apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações 
        aéreas.
 
 Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o 
        funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do 
        passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a 
        possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores 
        aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro 
        infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o 
        compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os 
        operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
 
 Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências 
        e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento 
        indisciplinado, a ANAC propõe uma comunicação clara, direta e objetiva 
        para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que 
        serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do 
        órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a 
        inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
 
 Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a ANAC exigirá das 
        empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente 
        incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na 
        utilização desse mecanismo.
 
 Com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há 
        lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às 
        empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para 
        desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo 
        brasileiro.
 
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