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ANAC moderniza regra para autorizar eventos aéreos
Novo modelo considera a complexidade de operações aéreas

03/01/2024 - 19h25
(
Da assessoria da ANAC) -
Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar - IS 91-008, do dia 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor ontem, dia 2 de janeiro de 2024.

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Rodrigo Zanette - 13/08/2017

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Embraer EMB-390KC (KC-390), com o prefixo PT-ZNJ, da Embraer  estacionado durante o Domingo Aéreo 2017 na AFA (Academia da Força Aérea), em Pirassununga (SP).
 
   

A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento.

Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.

Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.
   

 
 
 
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