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Aeroporto de Rivera: binacional após aprovação da ANAC
Medida reduz custos e fomenta novos voos e operações entre Brasil e Uruguai

19/12/2023 - 20h23
(
Da assessoria da ANAC) -
A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica, DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Aeroporto de Rivera, no Uruguai.
 
   

Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera passará a ser considerado uma instalação binacional, ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.

A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.

A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.
   

 
 
 
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