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Governo atualiza protocolos de entrada de viajantes no País
Passageiro vacinado pode optar por apresentar o teste negativo ou o comprovante de vacinação contra a COVID-19 impresso ou em meio eletrônico

14/09/2022 - 10h23
(
Da assessoria da ABEAR) -
O Governo Federal publicou a Portaria Interministerial nº 678, flexibilizando as exigências para a entrada no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, não vacinado contra a COVID-19, desde que seja apresentado comprovante de realização de teste antígeno ou laboratorial RT-PCR, efetuado um dia antes (24 horas) do momento do embarque, com resultado negativo ou não detectável.

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Rodrigo Zanette - 03/02/2020

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Boeing 777-32WER, prefixo PT-MUI, da LATAM Airlines Brasil, estacionado no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 
   

O viajante vacinado pode optar por apresentar o teste negativo ou o comprovante de vacinação contra a COVID-19 impresso ou em meio eletrônico. Anteriormente, o País exigia a apresentação de ambos os documentos.

As novas regras estipulam, também, a orientação para pessoas não vacinadas e que contraíram COVID-19 nos últimos três meses. Esses deverão apresentar dois exames do tipo PCR com diagnóstico, realizados em um intervalo de 14 dias entre eles, sendo o último até um dia antes do embarque para o Brasil, ambos com resultado negativo. Além de um atestado médico, assinado pelo profissional de saúde, declarando o indivíduo assintomático e apto a viajar.


ANVISA

Com aval da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a medida simplifica os controles existentes, além de possibilitar que qualquer viajante possa cumprir os requisitos necessários, independentemente da elegibilidade para a vacina, contraindicação por condição de saúde ou, ainda, a falta de oferta de vacinação do país de origem. O órgão também destaca o cenário epidemiológico atual de queda nos casos e mortes causadas pelo Coronavírus.

A recomendação é reiterada, também, pelo posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), de 2021, que ressalta que a implementação de medidas referentes à entrada de viajantes deve ser baseada na situação sanitária no momento presente, e que as regras devem ser revisas regularmente, e suspensas quando necessário, como em um caso de uma eventual nova onda da doença.
 
  

 
 
 
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