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Tarifas dos aeroportos do Galeão e de Confis sobem 12%
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias

13/05/2022 - 19h05
(
Da assessoria da ANAC) -
A edição de hoje, dia 13 de maio, do Diário Oficial da União, traz a publicação das Portarias nº 8.015 e 8.017, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais.

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Divulgação - BH Airport

  BH AIRPORT
 

Tarifa de embarque é paga diretamente pelos passageiros.
 
   

Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,7% para o aeroporto do Galeão e em 12,6% para o de Confins.

Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 12,1%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 4.981 e 4.982, ambas de 11 de maio de 2021, considerando a inflação acumulada entre abril de 2021 e 2022, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 35,30 para R$ 39,80 no aeroporto do Galeão e de R$ 35,00 para R$ 39,43 no de Confins. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 62,52 para R$ 70,48 no aeroporto de Galeão e de R$ 61,99 para R$ 69,82 no aeroporto de Confins.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga diretamente pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

 
  

 
 
 
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