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Anvisa flexibiliza medidas sanitárias em aeroportos e aviões
Atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira

13/05/2022 - 19h05
(
Da assessoria da ANAC) -
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou hoje, dia 12 de maio, a alteração da Resolução RDC nº 456/2020, para permitir a flexibilização das medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A resolução entrará em vigor no dia 22 de maio.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Passageiros poderão retirar as máscara faciais no interior das aeronaves para se alimentarem.
 
   

A atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira, que permitiram uma redução expressiva no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e avanço de novas variantes.

Permanece a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o que requer que as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves ainda sejam cautelosas e proporcionais ao risco.


Entenda as novas medidas

Considerando o cenário epidemiológico atual, no qual o risco de exposição de viajantes a pessoas infectadas está bastante reduzido e a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de aeroportos e aeronaves, que constitui barreira de proteção adicional para evitar a contaminação dos passageiros, as seguintes flexibilizações foram autorizadas pela agência e começam a valer no dia 22 de maio: Retomada do serviço de alimentação a bordo e permissão para retirada de máscara para alimentar-se a bordo.

A agência recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras de proteção facial pelos passageiros, e recomenda, também, que todos os resíduos sólidos gerados pelo serviço de bordo sejam recolhidos o mais breve possível, sendo que especial atenção deve ser dada aos objetos que possam ter tido contato direto ou indireto com a boca do viajante, como copos, pratos, garfos e outros.

Será retirada a restrição do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros; será permitida a retomada da atividade habitual dos ônibus comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e desembarque de aeronaves localizadas na área remota; será retirada a restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia (os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros, contudo, ressalta-se que as regras estabelecidas pela RDC nº 2/2003 e RDC nº 56/2008, permanecem válidas e devem ser atendidas); será recomendado o distanciamento físico entre passageiros sempre que possível, portanto, permanece a recomendação do distanciamento físico entre passageiros, porém sem caráter impositivo; continua mantido do uso das máscaras faciais; continuará mantido o desembarque por fileiras; também continuarão os avisos sonoros, mas ajustados ao cenário pandêmico atual.
 
  

 
 
 
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