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ANAC divulga ASO sobre início do 5G no Brasil
Alerta é dirigido à comunidade da aviação civil, principalmente aos proprietários de aeronaves, operadores e tripulantes

05/07/2022 - 18h30 - Atualizado em 06/07/2022 - 18h54
(
Da assessoria da ANAC) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) disponibilizou em sua página de Segurança Operacional o ASO (Alerta de Segurança Operacional) nº 003-0/2022, dirigido à comunidade da aviação civil e, principalmente, aos proprietários de aeronaves, operadores e tripulantes.

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Divulgação - Anatel

  ANATEL
 

Anatel considerou razoável acatar as recomendações discutidas com a ANAC e, nesse sentido, limitou a potência da transmissão do sinal de 5G em áreas próximas a determinados aeródromos.
 
   

Divulgado hoje, dia 5 de julho, o comunicado fornece informações sobre o início de operação do sinal 5G no Brasil.

Desde o início de 2021, a ANAC tomou conhecimento de estudos internacionais a respeito do risco de interferência do sinal 5G em radioaltímetros e seu potencial efeito nas aeronaves.

Em maio do ano passado, a autoridade de aviação civil iniciou interações com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no sentindo de buscar um entendimento comum acerca das mitigações necessárias para o cenário brasileiro e garantir a convivência segura entre os serviços de Radionavegação Aeronáutica e o Serviço Móvel Pessoal 5G na Banda C.

A avaliação, que envolveu consultas a autoridades de aviação civil e de telecomunicações de outros países, chegou às suas primeiras conclusões, estabelecendo limitações de instalação das estações 5G, de caráter preventivo, a serem aplicadas em regiões próximas a alguns aeródromos, conforme especificado no Ato nº 9.064, de 28 de junho de 2022, da Anatel.

O entendimento conjunto da ANAC e da Anatel é de que essas limitações serão suficientes para a mitigação dos riscos de interferência identificados para o cenário brasileiro, conforme os dados disponíveis até o momento.

De qualquer forma, considerando a evolução dos estudos em âmbito nacional e internacional, ficou estipulado o prazo até 31 de dezembro de 2022 para uma revisão do Ato Anatel nº 9.064/2022
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