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        Tarifas de Porto Alegre e Fortaleza são 
        reajustadas 
        
        
        
        Novos valores tetos poderão ser praticados 
        30 dias após divulgação pelas concessionárias 
         
        
        30/08/2022 - 19h31 
        - Atualizado em 02/09/2022 - 17h59 
        (Da assessoria da ANAC) 
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        O Diário Oficial da União de hoje, 30 de agosto, divulgou as Portarias 
        nº 8.817 e 8.818, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Porto 
        Alegre, no Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Ceará. 
        
        
        
          
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            Divulgação - ANAC  | 
           
          
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        Tarifas reajustadas poderão ser cobradas em 30 dias. 
 
        
        
            
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        Os novos valores de tetos tarifários, 
        vigentes desde 29 de agosto de 2022, poderão ser praticados 30 dias a 
        partir da data de vigência, respeitada a divulgação dos valores pelas 
        concessionárias, conforme dispõem os Contratos de Concessão. 
         
        Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização 
        monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio 
        econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. 
         
        As portarias deveriam ter sido divulgadas no Diário Oficial no dia 29 de 
        agosto, data contratualmente prevista para o reajuste dos tetos 
        tarifários dos referidos aeroportos. No entanto, em decorrência de 
        instabilidade do sistema da Imprensa Nacional, foram divulgadas somente 
        nesta terça-feira, 30 de agosto. 
         
        Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e 
        permanência de aeronaves foram reajustados em 12,56% para o aeroporto 
        Porto Alegre e em 12,55% para o de Fortaleza. Os tetos das tarifas de 
        armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram 
        reajustados em 11,89%. Os percentuais foram aplicados sobre os tetos 
        estabelecidos pela Portarias nº 5.652 e 5.654, ambas de 10 de agosto de 
        2021, e conforme a Decisão nº 497, de 17 de dezembro de 2021, 
        considerando a inflação acumulada entre junho de 2021 e junho de 2022, 
        medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do 
        IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observada no 
        período. 
         
        Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos 
        passageiros passará de R$ 41,05 para R$ 46,21 no aeroporto de Porto 
        Alegre e de R$ 39,34 para R$ 44,28 no de Fortaleza. Por sua vez, a 
        tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 72,69 para R$ 
        81,82 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 69,67 para R$ 78,42 no 
        aeroporto de Fortaleza. 
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