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ANAC aprova processo da sexta rodada de aeroportos
Novos documentos jurídicos e EVTEA seguem para o TCU com ajustes referentes à mudança de cenário pós-COVID-19

18/09/2020 -11h39
(Da assessoria da
SAC) -
Os documentos jurídicos da sexta rodada de concessões de 22 aeroportos em todo o Brasil foram aprovados nesta semana pela Diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

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Divulgação - Infraero

  INFRAERO
   
 

Terminal de passageiros do aeroporto Afonso Pena, em Curitiba (PR).
 
  

Após a deliberação da Agência, o processo segue para análise do TCU (Tribunal de Contas da União) antes da publicação definitiva. Os documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a licitação dos aeroportos de: Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Navegantes (SC), Londrina (PR), Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas (RS), Uruguaiana (RS) e Bagé (RS), formando o Bloco Sul; dos aeroportos de Goiânia (GO), São Luís (MA), Teresina (PI), Palmas (TO), Petrolina (PE) e Imperatriz (MA), formando o Bloco Central; e dos aeroportos de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR), formando o Bloco Norte.

Diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após pandemia da COVID-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de concessões. Essas adequações buscam tornar o leilão mais atrativo, reduzir custos e manter a competitividade do certame, além de reduzir os riscos da concessão do Bloco Norte para os investidores.

Os ajustes pós-COVID geraram novas diretrizes do Ministério de Infraestrutura (MInfra), novos valores para os Estudos de Viabilidade Econômica, de competência da Secretaria Nacional de Aviação Civil do MInfra, e melhorias regulatórias propostas pela ANAC. Essas alterações foram apresentadas à sociedade por meio de duas consultas públicas, tendo recebido mais de 500 contribuições.

A principal alteração dessa consulta complementar foi para o Bloco Norte, com inclusão de valores de referência provenientes da movimentação de carga aérea no Aeroporto Internacional de Manaus e mecanismo de compartilhamento de risco entre o Poder Concedente e a concessionária caso tais valores não sejam alcançados. Pelo contrato, esse mecanismo só é aplicável a partir do quinto ano de concessão e nos casos de impactos decorrentes de alteração na legislação tributária da Zona Franca de Manaus.

Assim, caso a arrecadação com receita de carga seja menor do que o piso previsto em contrato, a contribuição variável poderá ser reduzida. Caso essa compensação não seja suficiente, e ouvido o Ministério de Infraestrutura, poderão ser utilizados mecanismos como: a alteração do valor das tarifas, do prazo do contrato e das obrigações contratuais da concessionária, bem como o pagamento de valores à concessionária. Além disso, na nova versão de contrato de concessão, foi estendido o prazo de integralização do capital social mínimo obrigatório para o Bloco Sul, compatibilizando-o com os prazos dos demais blocos.

Dentre as propostas de melhoria regulatória também está a exclusão da exigência de ateste de viabilidade econômica por instituição financeira, dado que o modelo atual de concessão possui mecanismos para inibir que sejam firmados contratos com quem não possua condições financeiras de cumpri-lo, como o pagamento da contribuição inicial e do ágio na assinatura do contrato. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a indenização devida no caso de encampação. Caso aconteça esse tipo de extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o contrato.

A contribuição inicial de cada bloco ficou definida com valores mínimos de: R$ 48.218.080,97 pelo Bloco Norte, R$ 133.464.598,11 pelo Bloco Sul e R$ 8.207.177,70 pelo Bloco Central. Os valores de contrato também foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão. Assim, os valores totais dos contratos são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte; R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central
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