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        Aeronaves agrícolas podem pousar e 
        decolar em feirasDiretriz interpretativa prevê utilização 
        de áreas em eventos de atividades aeroagrícolas
 
 12/11/2020 - 
        18h23
 (Da assessoria da 
        ANAC) 
        - 
        Fruto de mais uma iniciativa do Programa Voo Simples, a ANAC (Agência 
        Nacional de Aviação Civil) publicou diretrizes para a operação de 
        aeronaves agrícolas em eventos.
 
          
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            Divulgação - Embraer |  
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        Embraer EMB 202A Ipanemão, prefixo PT-UTF.
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        Anteriormente, operadores se viam impedidos de participar com suas 
        aeronaves de eventos relacionados à atividade agrícola. A Agência 
        incluiu na Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, que traz as Diretrizes 
        Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de 
        Padrões Operacionais (SPO), a participação dessas aeronaves em eventos 
        agrícolas como ação para fomentar o desenvolvimento da atividade.
 Assim, desde que sejam cumpridos os requisitos do RBAC (Regulamento 
        Brasileiro de Aviação Civil) nº 137, as áreas de pouso para uso 
        aeroagrícola podem ser utilizadas também para operações em feiras e 
        eventos correlatos. Se a operação se restringir ao pouso e à decolagem, 
        não é necessária qualquer autorização da ANAC.
 
 No caso de haver interesse em demonstração de aeronaves em voo (manobras 
        e procedimentos) para o público, fica caracterizada a operação de 
        demonstração aérea, sendo requerida autorização prévia da agência para 
        operadores aéreos, conforme a seção 91.303 do RBAC nº 91 e nos termos da 
        IS 91-008. O fabricante da aeronave está previamente autorizado a 
        realizar tais operações, desde que cumpra as condicionantes listadas na 
        Diretriz Interpretativa 11, constante na IS 00-004.
 
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