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Aeronaves agrícolas podem pousar e decolar em feiras
Diretriz interpretativa prevê utilização de áreas em eventos de atividades aeroagrícolas

12/11/2020 - 18h23
(
Da assessoria da ANAC) -
Fruto de mais uma iniciativa do Programa Voo Simples, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou diretrizes para a operação de aeronaves agrícolas em eventos.

__

Divulgação - Embraer

  EMBRAER
   
 

Embraer EMB 202A Ipanemão, prefixo PT-UTF.
 
  

Anteriormente, operadores se viam impedidos de participar com suas aeronaves de eventos relacionados à atividade agrícola. A Agência incluiu na Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, que traz as Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), a participação dessas aeronaves em eventos agrícolas como ação para fomentar o desenvolvimento da atividade.

Assim, desde que sejam cumpridos os requisitos do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 137, as áreas de pouso para uso aeroagrícola podem ser utilizadas também para operações em feiras e eventos correlatos. Se a operação se restringir ao pouso e à decolagem, não é necessária qualquer autorização da ANAC.

No caso de haver interesse em demonstração de aeronaves em voo (manobras e procedimentos) para o público, fica caracterizada a operação de demonstração aérea, sendo requerida autorização prévia da agência para operadores aéreos, conforme a seção 91.303 do RBAC nº 91 e nos termos da IS 91-008. O fabricante da aeronave está previamente autorizado a realizar tais operações, desde que cumpra as condicionantes listadas na Diretriz Interpretativa 11, constante na IS 00-004
.
 
  

 
 
 
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