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Novas regras do RBAC nº 103 passam a vigorar; saiba mais
RBAC nº 103 substituirá o RBHA nº 91 e vale para aeronaves da aviação geral

02/06/2020 -12h44
(
Da assessoria da ANAC) -
Entram em vigor ontem, dia 1º de junho, as novas regras que estabelecem os requisitos para operação e manutenção de aeronaves, que constam do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Novas regras do RBAC nº 103 passam a vigorar.
 
  

O normativo se aplica a todas as aeronaves civis brasileiras, com exceção de balões cativos, aeronaves reguladas pelo RBAC nº 103 e as aeronaves não tripuladas. O RBAC substituirá o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91.

A publicação do RBAC nº 91 faz parte da reformulação dos regulamentos da aviação civil e tem por objetivo modernizar os requisitos com as melhores práticas internacionais, principalmente em consonância com os normativos publicados pela OACI (Organização de Aviação Civil Internacional). A atualização de normativos faz parte da Agenda Regulatória da ANAC.

Entre as principais novidades e alterações com a migração do RBHA para o RBAC estão a retirada de regras sobre o controle do tráfego aéreo (que passam a ser de competência exclusiva da Aeronáutica), os novos requisitos sobre a instalação de equipamentos em aeronaves, mudanças nas regras de inspeções e manutenções requeridas, previsão de obtenção de créditos operacionais de acordo com a tecnologia da aeronave e a atualização de documentos obrigatórios a bordo dos aviões, como a regulamentação da lista de passageiros.

Antes da publicação, em março deste ano, os novos requisitos do regulamento foram estudados por especialistas da Agência e submetidos à consulta pública, para contribuição de pilotos, fabricantes e interessados no tema. Durante à participação social, a minuta do regulamento contou com mais de 550 contribuições, que foram analisadas e consideradas no processo de construção do normativo
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