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Demanda doméstica por voos cai 32,9% em março, diz ANAC
Emergência de saúde pública faz número de passageiros recuar de 7,7 milhões para 4,9 milhões na comparação com março de 2019

23/04/2020 - 17h41
(
Da assessoria da ANAC) -
A queda da demanda, medida em passageiros quilômetros pagos (RPK), por voos no mercado doméstico foi de -32,9% em março, na comparação com mesmo mês de 2019. Com a retração, decorrente da emergência causada pela pandemia relacionada ao novo Coronavírus, foram transportados no mês passado 4,9 milhões de passageiros pagos ante 7,7 milhões de embarques registrados em igual período do ano anterior.

__

Rodrigo Zanette - 03/03/2019

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Demanda e oferta doméstica apresentam recuo em julho, segundo ANAC.
 
  

A oferta de voos no mercado doméstico (calculada em assentos quilômetros ofertados - ASK) também caiu no período comparado, com redução de 24,6%. A taxa de ocupação (aproveitamento) dos assentos oferecidos nas aeronaves das principais empresas brasileiras ficou em 72,1% em março deste ano, uma queda de 11% em relação aos 80,9% verificados no mesmo mês de 2019.


Malha aérea essencial

Após o risco de uma paralisação completa do transporte aéreo no Brasil, em decorrência da pandemia por Coronavírus, a ANAC acompanhou a construção de uma malha essencial a partir de 28 de março. Com redução de 91,6% em relação a originalmente prevista pelas empresas para o período, o número de voos semanais previstos até o fim de abril passou de 14.781 para 1.241. A distribuição dos voos pelas capitais dos 26 estados atendeu a preocupação do Governo Federal de manter uma malha que continuasse integrando o país, com ajustes para que nenhum estado ficasse sem pelo menos uma ligação aérea.


Mercado internacional

A retração da demanda foi ainda maior em relação aos voos internacionais. Neste mercado, a demanda caiu 42,4% em março, na comparação com mesmo período do ano passado, e a oferta registrou retração de 30,1%, na mesma base de comparação. Foram transportados 44% menos passageiros pagos em março de 2020, com taxa de ocupação das aeronaves de 66,7% (-17,6%), quando comparada ao mesmo mês de 2019.


Confira os dados de demanda doméstica* de cada empresa aérea brasileira em março de 2020 (dados da ANAC não contemplam a operação da VOEPASS no mês):
 
  Companhia aérea Participação Demanda de
passageiros
Ocupação
1 LATAM Brasil 38,2% 2.011.217 69,9%
2 GOL 37,0% 1.949.170 72,8%
3 Azul 24,8% 1.307.645 74,5%
4 Omni 0,0% 1.394 51,3%
5 TWOFLEX 0,0% 788 32,2%
6 Sideral 0,0% 367 83,3%
7 Asta 0,0% 243 50,5%
8 Total 0,0% 193 35,1%
9 Passaredo 0,0% 0 0,0%
10 MAP 0,0% 0 0,0%


Confira os dados de demanda internacional* de cada empresa aérea brasileira em março de 2020:

 
  Companhia aérea Participação Demanda de
passageiros
Ocupação
1 LATAM Brasil 78,0% 2.101.763 68,1%
2 Azul 2688526 12,1% 326.360 69,8%
3 GOL 9,6% 258.861 63,9%
4 Sideral 0,3% 1.516 76,5%
5 TWOFLEX 0,0% 26 33,9%

* Fonte: ANAC.


ANAC autoriza uso de cápsula de isolamento para transporte de vítimas da COVID-19

Em razão da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), a ANAC autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.

A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgate e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de COVID-19. O PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.

A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo Coronavírus no Brasil.

A ANAC, atenta às soluções regulatórias sobre o tema no mundo, analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a EASA (European Union Aviation Safety Agency).

A autorização da ANAC para instalação da capsula de isolamento atinge apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.

Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID.

  

 
 
 
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