ANAC fixa valor de multa diária por
atraso em obras de VCP
R$ 324.462.498,55 é o valor
total apurado até 14 de agosto de 2018
13/02/2019 -
11h40
(Da
assessoria da ANAC)
-
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) fixou ontem, dia 12 de
fevereiro, durante reunião de sua Diretoria, o valor da multa diária
devida pela Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S/A pelo atraso
na entrega de obras previstas em contrato.
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Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos |
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Novo Terminal de Passageiros do
aeroporto de Viracopos,
em Campinas (SP).
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Estabelecida em R$ 324.462.498,55, ou
15.049,301 Unidades de Referência de Tarifa Aeroportuária (URTAs), em
valores apurados até 14/08/2018 (data da decisão em 1ª instância), o
montante da multa diária confirmado em 2ª e última instância se refere
ao conjunto de obras do novo terminal de passageiros e vias terrestres
associadas, do estacionamento de veículos e acesso viário correspondente
e da área de pátio para aeronaves. Essas obras fazem parte da Fase I-B
do contrato de concessão e deveriam ter sido entregues em maio de 2014.
Tendo em vista que a multa diária continua em curso até que as obras
sejam totalmente entregues, os valores posteriores a 14 de agosto do ano
passado serão calculados futuramente.
Em 2016, a ANAC estabeleceu o valor da multa fixa pelo atraso, em 1°
instância, no total de R$ 95 milhões. Após recurso da concessionária, a
multa fixa em 2° instância ficou definida em 2.917,62 URTAs, cerca de R$
60 milhões, sobre a qual incide juros de mora correspondente à variação
da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do
efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu.
Processo
Foi instaurado, em fevereiro de 2018, processo administrativo para
apurar descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão
pela concessionária (destacando-se a não recomposição da garantia de
execução contratual). Esse processo instaurado poderia culminar na
extinção do Contrato de Concessão, por declaração de caducidade. Em maio
do mesmo ano, a concessionária recorreu à justiça e o Juízo da 8ª Vara
de Campinas, por meio de liminar, travou o processo instaurado, que
manteve-se sobrestado.
A ANAC recorreu, e, no início de outubro de 2018, a liminar que travava
o andamento do processo foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). No final de dezembro, a concessionária conseguiu uma nova
liminar, que impede que seja decretada a caducidade da concessão.
Entretanto, até o momento, a agência não recebeu a notificação dessa
decisão para que o recurso possa ser apresentado em juízo.
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