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ANAC fixa valor de multa diária por atraso em obras de VCP
R$ 324.462.498,55 é o valor total apurado até 14 de agosto de 2018

13/02/2019 - 11h40
(
Da assessoria da ANAC) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) fixou ontem, dia 12 de fevereiro, durante reunião de sua Diretoria, o valor da multa diária devida pela Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S/A pelo atraso na entrega de obras previstas em contrato.

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Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos

  AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS
 

Novo Terminal de Passageiros do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
 
  

Estabelecida em R$ 324.462.498,55, ou 15.049,301 Unidades de Referência de Tarifa Aeroportuária (URTAs), em valores apurados até 14/08/2018 (data da decisão em 1ª instância), o montante da multa diária confirmado em 2ª e última instância se refere ao conjunto de obras do novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas, do estacionamento de veículos e acesso viário correspondente e da área de pátio para aeronaves. Essas obras fazem parte da Fase I-B do contrato de concessão e deveriam ter sido entregues em maio de 2014. Tendo em vista que a multa diária continua em curso até que as obras sejam totalmente entregues, os valores posteriores a 14 de agosto do ano passado serão calculados futuramente.

Em 2016, a ANAC estabeleceu o valor da multa fixa pelo atraso, em 1° instância, no total de R$ 95 milhões. Após recurso da concessionária, a multa fixa em 2° instância ficou definida em 2.917,62 URTAs, cerca de R$ 60 milhões, sobre a qual incide juros de mora correspondente à variação da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu.


Processo

Foi instaurado, em fevereiro de 2018, processo administrativo para apurar descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão pela concessionária (destacando-se a não recomposição da garantia de execução contratual). Esse processo instaurado poderia culminar na extinção do Contrato de Concessão, por declaração de caducidade. Em maio do mesmo ano, a concessionária recorreu à justiça e o Juízo da 8ª Vara de Campinas, por meio de liminar, travou o processo instaurado, que manteve-se sobrestado.

A ANAC recorreu, e, no início de outubro de 2018, a liminar que travava o andamento do processo foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No final de dezembro, a concessionária conseguiu uma nova liminar, que impede que seja decretada a caducidade da concessão. Entretanto, até o momento, a agência não recebeu a notificação dessa decisão para que o recurso possa ser apresentado em juízo.
  

 
 
 
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