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CHT digital: Prazo para portar nova licença é prorrogado
CHT físico poderá ser apresentado como licença e documento de identificação até o dia 5 de abril de 2020

18/12/2019 - 15h33
(
Da assessoria da ANAC) -
O prazo para portar e apresentar a nova licença em formato digital foi estendido para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico. A exigência de portar o novo CHT Digital seria aplicada a todos a partir do dia 1° de janeiro de 2020, mas esse prazo foi prorrogado em 95 dias e será aplicado somente a partir do dia 6 de abril de 2020.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

CHT digital: Prazo para portar nova licença é prorrogado para abril de 2020.
 
  

Aos profissionais que possuem somente o documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente, dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC, do dia 13 de agosto de 2019. Fica facultada a utilização do CHT digital somente aos profissionais que possuem o CHT físico impresso pela Casa da Moeda do Brasil, e se assim preferirem, até o dia 5 de abril de 2020.

A partir do dia 6 de abril de 2020, todos os profissionais de aviação civil terão que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), em meio digital ou impresso, com o QR Code, por licença, disponível para leitura.


A prorrogação de prazo é necessária para adaptações nos sistemas da ANAC e, para que os profissionais que ainda não conseguiram gerar seu novo documento digital, ganhem mais tempo para fazê-lo. Além disso, também houve solicitação de prorrogação de prazo pelo SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), que corroborou os motivos citados e também pediu avaliação da agência quanto ao acesso de tripulantes de empresas aéreas às áreas restritas dos aeroportos.

O CHT físico impresso em cartão pela Casa da Moeda continua extinto desde o dia 30 de setembro e não haverá novas impressões. O novo Certificado de Habilitação Técnica (CHT) está disponível via tecnologia QR Code e concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no CHT - Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica, após a finalização de cada processo.

A validação das informações presentes na licença é feita pelo QR Code informado na mesma página de obtenção do CHT digital. O QR Code, por licença, deverá ser portado na execução das atividades dos profissionais de aviação civil.

  

 
 
 
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