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Voos entre Brasil e Argentina sobem para 170 por semana
Não há limite para o número de voos cargueiros entre os dois países

05/12/2019 - 16h57
(Da assessoria da ANAC
) -
Foi ratificado ontem, dia 4 de dezembro, o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos com a Argentina, aumentando de 133 para 170 o número de frequências semanais. Com a assinatura, também não há mais limite para voos cargueiros entre os países.

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Divulgação - Azul

  AIRBUS
 

Airbus A320-251n (SL), prefixo PR-YRA, da Azul, decolando em Toulouse, na França. Companhia brasileira será uma das beneficiadas pelo acordo, assim como Flybondi e JetSmart Argentina, que já manifestaram interesse em operar novos voos entre Brasil e Argentina.
 
  

O Brasil vem ampliando significativamente suas opções de conectividade aérea internacional graças a negociações de acordos de serviços aéreos.

No último ano, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) contabilizou 16 entendimentos negociados, 6 acordos assinados e outros 6 promulgados.

Ao todo, já são 115 os entendimentos relacionados a serviços aéreos internacionais concluídos.

Em 2019, os destaques foram as inclusões de entendimentos com Malta, El Salvador e Geórgia (aguardando formalização), e, principalmente, o fim das restrições do número de voos entre Brasil e Portugal.

Foram contabilizadas conquistas importantes como as negociações com Espanha, França, Grécia, Dinamarca, Noruega, Suécia, Arábia Saudita e Colômbia em dezembro de 2018.

Em alguns desses entendimentos, houve a conclusão de acordos de serviços aéreos, contudo em todos ocorreu assinatura de memorandos de entendimento ou de atas de reunião de negociação com efeitos imediatos, possibilitando a ampliação da conectividade entre os países.

Uma das negociações de destaque concluídas recentemente, e anunciada em 28 junho de 2019, foi o Memorando de Entendimentos entre Brasil e Portugal. De acordo com as tratativas, que preveem a assinatura futura de um Acordo de Serviços Aéreos, as empresas aéreas dos dois países poderão explorar serviços regulares entre os respectivos territórios, combinando pontos intermediários ou além em outros países, utilizando o chamado tráfego acessório de 5ª liberdade do ar.

O Memorando de Entendimento com Portugal prevê ainda capacidade livre de voos (sem limitação de quantidade), abertura total do quadro de rotas (sem restrição de localidades atendidas), regime de liberdade tarifária e amplo compartilhamento de códigos entre empresas aéreas.

O entendimento com Portugal seguiu o modelo de "céus abertos", adotado para as negociações concluídas recentemente com Reino Unido, Holanda, Dinamarca, Suécia, Luxemburgo e Finlândia.

Na mesma ocasião das tratativas com Portugal, houve também negociação com Malta. As autoridades de aviação civil brasileira e maltesa concluíram a negociação de Acordo de Serviços Aéreos entre os dois países garantindo até 14 frequências semanais para serviços aéreos mistos (passageiros e cargas) e livre determinação de capacidade para serviços exclusivamente de cargas entre os dois destinos, com possibilidade de ligação com terceiros países.

Em 24 de setembro, durante a 40ª Assembleia da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) em Montreal, o Brasil assinou com El Salvador um memorando de entendimento que prevê livre determinação de capacidade, quadro de rotas aberto e direitos de tráfego até a 5ª liberdade do ar, além de amplo compartilhamento de códigos. Na ocasião, foi assinado ainda pelo governo brasileiro o Acordo de Serviços Aéreos com Angola, negociado em abril de 2017 pela ANAC.

Acordos técnicos para a certificação de aeronaves e intercâmbio entre autoridades de aviação civil também foram negociados pela ANAC em Montreal. Um memorando de entendimentos foi assinado entre a agência brasileira e a autoridade de aviação civil russa, a FATA (Federal Air Transport Agency), para a promoção da segurança da aviação civil.

Com o entendimento, foram estabelecidas as diretrizes para a construção de procedimentos técnicos de implementação entre as autoridades que facilitarão as atividades futuras na área de certificação inicial de produtos e suporte em ações de aeronavegabilidade continuada.
   

 
 
 
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