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ANAC restringe transporte de armas em aviões a partir de julho
Pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF)

12/07/2018 - 12h03
(
Da assessoria da ABEAR) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) alterou a regra de embarque de armas de fogo na cabine da aeronave, em voos domésticos. A partir do dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; em atividade investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

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Rodrigo Zanette - 02/11/2016

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

ANAC restringe transporte de armas em aviões a partir de julho.
 
  

A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF). Será necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida.

Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também se faz necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.

De acordo com a nota divulgada pela ANAC, o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. "É competência da ANAC regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave", diz o comunicado.

A nota menciona ainda que a mudança leva o Brasil a seguir as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
  

 
 
 
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