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TCU dá aval à desregulamentação da franquia de bagagem
Avaliação havia sido pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no início de junho do ano passado

13/12/2018 - 12h27
(
Da assessoria da ABEAR) -
O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que a desregulamentação da franquia da bagagem, implementada pela Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em meados de março de 2017, "tende a ser favorável ao consumidor", por meio de relatório assinado pelo ministro e relator Bruno Dantas.

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Divulgação - Infraero

  INFRAERO
 

Esteira de bagagem no novo terminal de passageiros do aeroporto de Goiânia (GO).
 
  

A avaliação havia sido pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no início de junho do ano passado.

"A edição da Resolução ANAC 400/2016, que desregulamentou a franquia de bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial", esclareceu o TCU.

Ainda em seu relatório, o TCU destaca outro efeito positivo para os consumidores da desregulamentação tarifária, em meados de 2002. "Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante inclusão social", completou.

"A decisão do TCU consagra aquilo o que as companhias passaram a oferecer há um ano: novos produtos de acordo com o perfil de cada passageiro. E agora novas companhias estão chegando ao Brasil a partir de um modelo de negócios mais flexível", afirmou o presidente da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz.

O TCU também recomenda, com base em seu regimento interno, que a ANAC avalie a conveniência e oportunidade de elaborar uma norma que elimine a restrição de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira, atualmente restrito a 20% do capital votante, "com vistas a garantir a segurança jurídica aos agentes econômicos e o tratamento igualitário para a outorga de concessão para exploração de serviço aéreo"
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