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        Concessionária decide devolver o 
        aeroporto de Viracopos 
        Empresas investiram R$ 3 
        bilhões no aeroporto paulista, mas não tiveram retorno 
         
        28/07/2017 - 
        18h43 
        
        (Da 
        assessoria da Aeroportos Brasil Viracopos) 
        - 
        A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, que administra o aeroporto 
        de Viracopos, em Campinas (SP), anunciou hoje, dia 28 de julho, que irá 
        devolver a administração para a Infraero. 
        
        
        
          
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            Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos  | 
           
          
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             Novo 
            Terminal de Passageiros do
            
            
            
            aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). 
               
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        Confira a nota oficial 
         
        "Em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 28 
        de julho, os acionistas da Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos 
        S.A. (ABV), administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, em 
        Campinas (SP), autorizaram a Diretoria da ABV a iniciar o processo de 
        Relicitação do Objeto do Contrato de Concessão, nos termos da Lei nº 
        13.448/17. O primeiro passo foi a solicitação ao Conselho do Programa de 
        Parcerias de Investimento (CPPI), da prévia qualificação do Contrato no 
        PPI, conforme diretrizes da Lei nº 13.334/16. 
         
        O processo amigável de relicitação busca garantir a adequada 
        continuidade da prestação dos serviços aos usuários. Até que o processo 
        de relicitação seja concluído, a ABV continuará operando Viracopos. 
         
        A ABV já investiu mais de R$ 3 bilhões no novo terminal de passageiros, 
        que tem capacidade para atender até 25 milhões de passageiros/ano, 
        possui 28 pontes de embarque, sete novas posições remotas de 
        estacionamento de aeronaves, um edifício-garagem, três pátios de 
        aeronaves, pistas de taxiamento e uma nova via de acesso ao aeroporto. 
        Viracopos foi eleito, após a concessão, o melhor aeroporto de 
        passageiros do Brasil por quatro vezes e o 2º melhor aeroporto de carga 
        do mundo. 
         
        Conforme estudo de demanda divulgado pelo Poder Concedente, Viracopos 
        teria 17,9 milhões de passageiros em 2016. A movimentação efetivamente 
        registrada foi de 9,3 milhões – apenas 52% da projeção inicial. 
        Impactada pelos efeitos da grave crise macroeconômica pela qual o Brasil 
        tem passado, a movimentação de cargas foi de 166 mil toneladas em 2016, 
        ante as 409 mil toneladas projetadas no mesmo estudo – 40% do esperado. 
         
        Somado ao impacto da crise econômica, existe o impasse em relação as 
        tarifas cobradas para movimentação de carga, que representam quase 60% 
        do faturamento de Viracopos. Em 2012, após a assinatura do contrato de 
        concessão, houve, por parte do Poder Concedente, redução da tarifa para 
        transporte de carga, em regime aduaneiro, de R$ 0,50 para R$ 0,08 por 
        quilo de mercadoria, com reconhecimento posterior e parcial da 
        recomposição financeira. Esta e outras alterações unilaterais do 
        contrato de concessão ensejariam o reequilíbrio econômico-financeiro do 
        contrato, que não ocorreram, prejudicando o desempenho financeiro da ABV, 
        mesmo após reiterados pedidos feitos pela Concessionária. Desta forma, a 
        solução encontrada foi entrar com o pedido de relicitação. 
         
        A ABV acredita que a relicitação, construída em conjunto com CPPI, ANAC 
        e TCU, é a alternativa mais adequada para que o aeroporto mantenha a 
        qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos usuários. A 
        escolha dessa alternativa visa garantir a atuação dos funcionários e 
        também o relacionamento com fornecedores e parceiros". 
         
         
        Processo de relicitação 
         
        A Lei nº 13.448/17 busca assegurar a continuidade da prestação dos 
        serviços em cujos contratos as disposições contratuais não estejam sendo 
        atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir com 
        as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. A 
        relicitação ocorrerá por meio de acordo entre as partes. 
         
        O processo de Relicitação amigável tem início com a solicitação ao 
        Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) para prévia 
        qualificação do Contrato no PPI. Após a qualificação do Contrato no PPI 
        caberá à ANAC avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da 
        instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de 
        parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e 
        econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos. 
         
        Após análise da ANAC e ajuste de pontos em conjunto com a 
        Concessionária, será celebrado aditivo contratual com a ABV no qual 
        constarão, dentre outras coisas, a suspensão das obrigações de 
        investimentos a serem realizadas após assinatura do termo aditivo, as 
        condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados, 
        a previsão de pagamento das indenizações devidas à concessionária pelo 
        novo contratado e o pagamento direto aos financiadores do contrato 
        original dos valores correspondentes às indenizações devidas pelo órgão 
        ou entidade competente. 
         
        Fica a cargo da ANAC promover o estudo técnico necessário de forma 
        precisa, clara e suficiente para subsidiar a relicitação do contrato, 
        visando assegurar sua viabilidade econômico-financeira e operacional. Na 
        sequência, os estudos técnicos devem ser submetidos a consulta pública e 
        após concluída essa etapa, encaminhados ao TCU. 
         
        A princípio esse processo terá duração de até 24 meses, podendo ser 
        prorrogado mediante deliberação do CPPI. 
         
        A ABV não poderá participar do novo certame ou futuro contrato de 
        parceria relicitado. 
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