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ANAC publica reajuste das tarifas aeroportuárias da Infraero
Novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelo operador aeroportuário

18/01/2017 - 16h38
(
Da assessoria da Infraero) -
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelo operador aeroportuário.

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Divulgação - Infraero

  INFRAERO
 

Aeroporto de Goiânia (GO).
   

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 7,9769%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 6,2880%. Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 27,69 para R$ 29,90.

O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE (IPCA) observada no período.

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 109,13 para R$ 113,04, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
  

 
 
 
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