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        ANAC publica ordem de serviço de Porto 
        Alegre e Fortaleza 
        Contratos foram assinados no 
        último dia 28 de julho 
         
        29/08/2017 - 
        16h38 
        
        (Da 
        assessoria da ANAC) 
        - 
        A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, dia 29 de 
        agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a ordem de serviço para os 
        aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS), cujos contratos de 
        concessão foram assinados no dia 28 de julho passado. 
        
        
        
          
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            Divulgação - Infraero  | 
           
          
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            Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). 
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        A ordem de serviço é um documento emitido 
        e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase 
        de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para 
        adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse 
        documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações 
        contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitada à 
        concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que 
        garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto 
        e do comprovante de recolhimento da Contribuição Fixa Inicial ao FNAC 
        (Fundo Nacional de Aviação Civil). 
         
        Na emissão da ordem de serviço, o contrato prevê a publicação do 
        reajuste das tarifas aeroportuárias que passarão a vigorar do início do 
        Estágio 3 da Fase I-A, que é quando as concessionárias assumem 
        integralmente a gestão do aeroporto. Os tetos das tarifas aeroportuárias 
        dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS) serão 
        reajustados em 2,4657%. Até o fim do Estágio 2 da Fase I-A, serão 
        mantidos os tetos tarifários atualmente praticados por esses aeroportos, 
        fixados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017. 
         
        A correção considera a variação percentual do IPCA (Índice de Preços ao 
        Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
        Estatística), de julho de 2016 a junho de 2017, e é aplicada sobre as 
        tarifas estabelecidas no Anexo 4 do contrato de concessão dos dois 
        aeroportos. Com a alteração dos valores, a tarifa de embarque doméstica 
        máxima paga pelos passageiros nos dois aeroportos (Fortaleza e Porto 
        Alegre) passará de R$ 29,90 para R$ 29,78. 
         
        A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 
        115,64 para R$ 114,16, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de 
        US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 
        62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017. 
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