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        DECEA divulga mudanças na apresentação 
        de planos de voos 
        Nova Circular de Informações 
        Aéreas entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 4 de agosto 
         
        01/08/2017 - 
        15h34 
        
        (Da 
        assessoria da FAB) 
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        A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17) 
        ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de 
        apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA 
        100-11/2017 – Plano de Voo e entra em vigor a partir da próxima 
        sexta-feira, dia 4 de agosto. 
        
        
        
          
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             Divulgação - FAB  | 
           
          
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            DECEA divulga mudanças nos critérios 
            de apresentação de planos de voos. 
               
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        Nesse documento, o DECEA (Departamento de 
        Controle do Espaço Aéreo) divulga a definição da ZIDA (Zona de 
        Identificação de Defesa Aérea) Continental, que é um espaço aéreo de 
        designação especial e dimensões definidas. 
         
        Na ZIDA, todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem 
        satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para 
        fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é 
        compulsória a apresentação do plano de voo, independentemente das regras 
        de voo. 
         
        Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que 
        estão situados no interior da ZIDA Continental, de acordo com o cadastro 
        da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). 
         
        Além da publicação, o DECEA emitiu uma
        
        
        Nota Explicativa com o 
        objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N 
        16/17. 
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