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Aeródromos sem Plano de Zona de Proteção serão fechados
Objetivo da medida é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis

15/07/2016 - 19h37
(
Da assessoria da FAB) - Serão fechados temporariamente, a partir do dia 15 de julho, 188 aeródromos públicos nacionais inscritos no cadastro de aeródromos da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que ainda não submeteram os seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

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Divulgação - FAB

FAB

Aeródromos sem Plano de Zona de Proteção serão fechados.
 
  

Do total de 188 aeródromos públicos, 64 localizam-se na região Sul, 05 na região Sudeste, 65 na região Centro-Oeste, 28 na região Nordeste e 26 na região Norte. O objetivo do DECEA é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis.

O fechamento temporário foi informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (Notice to Airmen) e a operação nesses aeródromos poderá ser retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de Alteração no Cadastro de Aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3/2015, que trata de Processos da Área de Aeródromos (AGA, do inglês Aerodromes and Ground Aids) no Âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Existe ainda, a possibilidade de o DECEA autorizar o retorno das operações aéreas nesses aeródromos por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Administração Aeroportuária Local (AAL) se compromete a confeccionar e a apresentar seus Planos de Zona de Proteção dentro de um prazo razoável, a ser fixado no TAC, evitando assim prejuízos à sociedade. A solicitação para firmar um TAC pode ser feita por meio de documento do administrador, ou seu representante legal, enviado ao DECEA (Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-130).

A relação desses aeródromos públicos consta do Edital DECEA nº 1, de 30 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 103, seção 3, páginas 17 e 18, de 1º de junho de 2016. A medida está associada ao término do prazo estabelecido pela Portaria n° 957/GC3, de 9 de julho de 2015, para que os aeródromos inscritos no cadastro da ANAC pudessem adequar-se aos novos dispositivos, submetendo seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA.
      

 
 
 
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