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Tetos tarifários do aeroporto de Brasília são reajustados
Novas tarifas passam a valer trinta dias após a divulgação pelas concessionárias

23/07/2015 - 22h00
(Da assessoria d
a ANAC) - Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília foram reajustados, conforme fórmulas estabelecidas para o 4° Reajuste Tarifário no Contrato de Concessão, assinado no dia 14 de junho de 2012. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

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Divulgação - FAB

FAB

Aeroporto de Brasília (DF).
  

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 7,5002%, enquanto os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de carga foram reajustados em 8,8944.

O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 93, de 22 de julho de 2014. A correção considerou a inflação acumulada entre junho de 2014 e junho de 2015, medida pela variação de 8,8944% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE observada no período. Foram considerados ainda os fatores X e Q do período relevante ao reajuste, exceção feita às tarifas referentes às atividades de armazenagem e capatazia.

O fator X impõe uma redução aos tetos tarifários, calculada de forma a transferir aos usuários uma parcela do ganho estimado de produtividade do setor. Entretanto, nesta etapa, a concessionária tinha a opção de mitigar o impacto dessa redução tarifária caso realizasse os investimentos para expansão de capacidade previstos para a Copa do Mundo de 2014.

O fator X de Brasília resultou em um decréscimo de 1,6785% sobre os tetos tarifários. O fator Q altera os tetos tarifários de acordo com a qualidade dos serviços diretos prestados pela concessionária, a disponibilidade de equipamentos e instalações no aeroporto e o desempenho na Pesquisa de Satisfação de Passageiros.

O fator Q de Brasília resultou em um bônus de 0,4050% sobre os tetos tarifários. Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 24,03 para R$ 25,83, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao ATAERO (Adicional de Tarifa Aeroportuária), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil).

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 84,90 para R$ 88,10, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE/2015.
      

 
 
 
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