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Flyways recebe da ANAC concessão válida por 10 anos
Empresa já pode solicitar rotas e horários para operar voos domésticos regulares de passageiros, carga e mala postal

21/12/2015 - 19h31
(Da assessoria da
ANAC) - A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) assinado na última quarta-feira, dia 16 de dezembro, o termo de outorga de concessão para a exploração de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro e carga para a Flyways Linhas Aéreas Ltda.

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Divulgação - Flyways

FLYWAYS

ATR 72-500, prefixo PR-TKN, da Flyways.
  

A concessão foi emitida pela ANAC após a empresa cumprir todos requisitos para poder oferecer o serviço de transporte aéreo.

A partir da assinatura, a empresa está apta a solicitar rotas e horários, o chamado Hotran (Horários de Transporte) para operar voos domésticos regulares de passageiros, carga e mala postal, que devem ser aprovados pela ANAC e pelos órgãos competentes que fazem parte do processo.

Somente após a aprovação de cada Hotran solicitado é que a Flyways poderá iniciar a venda efetiva dos respectivos bilhetes aéreos. O Hotran é a permissão que todas as companhias aéreas necessitam para poder operar uma nova rota ou voo ou alterar o horário de um voo já em operação. O processo de solicitação e autorização pode levar até 30 dias.

O Contrato de Concessão será válido por 10 anos e poderá ser renovado. Como todas as demais empresas aéreas, a Flyways está submetida à legislação brasileira e às leis e regulamentos específicos do setor, em especial o CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica) e o RBAC 121 (Regulamento Brasileiro da Aviação 121), que trata da aviação regular.

A Autorização de Funcionamento Jurídico da empresa Flyways foi emitida pela ANAC no dia 24 de agosto, sendo a primeira etapa para que a empresa se constituísse. Depois disso, foi emitido o Certificado de Operador Aéreo, em 6 de novembro, entre outros documentos. Após as últimas análises econômicas, jurídicas e técnico operacionais, o assunto foi votado e aprovado pela diretoria colegiada da ANAC, na tarde do dia 15 e dezembro.

A decisão que outorgou a concessão e o extrato da concessão de outorga deverão ser publicados no Diário Oficial da União, sinalizando o término do processo de outorga e concessão e dando início as fases de operação da empresa
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