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Sancionada lei que impede divulgar dados de "caixa-preta"
Apuração de causas de acidentes aéreos cabe apenas ao CENIPA

09/05/2014 - 12h58
(
Valdemar Júnior) -
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.970, que impede a divulgação de dados de gravadores de dados e voz, conhecidos popularmente como "caixas-pretas" após acidentes aéreos. A publicação foi feita hoje, dia 9 de maio, no DOU (Diário Oficial da União).

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Divulgação - CENIPA

 

CENIPA

 

É necessário preservar informações fundamentais à investigação para se descobrir as causas dos acidentes aéreos.
  

A lei proposta pelos militares da FAB (Força Aérea Brasileira), que tiveram problemas para investigar os acidentes da GOL, em 2006, da TAM, em 2007, e da Air France, em 2009, prevê que os dados sejam utilizados exclusivamente para prevenção de acidentes.

Segundo o artigo 88-J, "as fontes e informações que tiverem seu uso permitido em inquérito ou em processo judicial ou procedimento administrativo estarão protegidas pelo sigilo processual."

Segundo a lei, as fontes de investigação do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção Aeronáutica), que pertence ao CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da FAB (Força Aérea Brasileira), que investiga as causas de acidentes aéreos no Brasil são: gravações das comunicações entre os órgãos de controle de tráfego aéreo e suas transcrições; gravações das conversas na cabine de pilotagem e suas transcrições; dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências; gravações das comunicações entre os órgãos de controle de tráfego aéreo e suas transcrições; gravações das conversas na cabine de pilotagem e suas transcrições; dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências; gravações das comunicações entre a aeronave e os órgãos de controle de tráfego aéreo e suas transcrições; gravações dos dados de voo e os gráficos e parâmetros deles extraídos ou transcritos ou extraídos e transcritos; dados dos sistemas automáticos e manuais de coleta de dados; e demais registros usados nas atividades do SIPAER, incluindo os de investigação.

O uso das transcrições dos diálogos dos pilotos e de dados do voo será fornecido apenas em caso de ordem judicial. A nova lei não permite o uso processual de dados apresentados por notificação voluntária de ocorrências, como reportes de erros e problemas na operação da aeronave. Também está vetado o uso de análises e conclusões do CENIPA.

A partir de agora, o Brasil está de acordo com as determinações da ICAO (International Civil Aviation Organization, ou Organização da Aviação Civil Internacional, em português), da qual o país é signatário, e pede a proteção das informações, principalmente as voluntárias, que são essenciais nas investigações.

O objetivo das investigações do CENIPA é a prevenção de acidentes aéreos. Isso é feito a partir de busca por fatos, informações e dados, como aqueles registrados nos gravadores de dados presentes nas aeronaves. A divulgação dessas informações quase sempre atrapalha os trabalhos dos investigadores e ainda causa mais sofrimento aos familiares de vítimas de acidentes aéreos.

Os relatórios de conclusão do CENIPA não poderão ser utilizados como provas nos processos judiciais e nos procedimentos administrativos e somente serão fornecidas mediante requisição judicial.

O Anexo 13 à Convenção de Chicago de 11 de abril de 1951, instituído pela OACI, determina que a investigação de um acidente aeronáutico seja realizada para prevenir acidentes. Em 1959, a FAB criou o SIPAER (Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), que atualiza o controle de acidentes aeronáuticos no país, investiga para apurar responsabilidades, analisa relatórios e propõe recomendações de segurança na atividade aérea. Em 11 de abril de 1965, a estrutura do SIPAER foi alterada e o objetivo da investigação passou a ser a prevenção. Em 1971, o SIPAER evoluiu para Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, tendo como órgão central o CENIPA.
      

 
 
 
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