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Justiça bloqueia os bens da Pluna no Brasil
Liminar foi requerida pela ANAC

10/08/2012 - 22h16
(Da assessoria da ANAC
) -
A 16ª vara da Justiça Federal de São Paulo deferiu uma liminar requerida em ação cautelar movida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários.

_

Valdemar Júnior - 23/06/2009

 

AVIAÇÃOPAULISTA.COM

 

Bombardier CRJ900 NextGen, prefixo CX-CRD, da Pluna, decolando no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
 

O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 6 de julho. Ao solicitar o bloqueio, a ANAC atuou de forma preventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos passageiros.

A empresa informou à ANAC ter comercializado 80,7 mil passagens aéreas com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A ANAC mantém a fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava.

Durante a paralisação da Pluna, a ANAC monitorou e fiscalizou todos os procedimentos realizados pela empresa para oferecer a assistência devida aos passageiros prejudicados. Além de determinar, via ofício, a suspensão da venda de bilhetes aéreos, a prestação de informações à agência sobre os bilhetes comercializados, o envio de relatórios sobre todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros, entre outras medidas.

Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada. A ANAC calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos. O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência a todos os usuários.

A agência orienta os passageiros que não se sintam contemplados em seus direitos que recorram à ANAC, por meio da central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24 horas por dia, com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

No dia 6 de julho, o governo uruguaio, dono da companhia aérea Pluna, decidiu paralisar as operações da empresa, que havia anunciado a suspensão de todos os voos diante dos problemas financeiros que enfrentava. A Pluna operava no território brasileiro desde 1949 e oferecia 14 voos com partida no Brasil, 13 com destino a Montevidéu e um para Punta Del Este a partir de Brasília, Confins, Curitiba, Foz do Iguaçu, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre. Todas as operações da companhia eram realizadas com jatos regionais Bombardier CRJ900, com capacidade para 90 passageiros.
   

 
 
 
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