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Conselhos de TAM e LAN esperam por fusão no início de 2012
Companhias não acreditam em impacto significativo nas operações após
analisar a decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile
04/10/2011 -
10h53
(Da
assessoria da TAM)
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Após uma análise detalhada do conteúdo e implicações da decisão do
Tribunal de Livre Concorrência do Chile (TDLC) sobre o processo de fusão
entre LAN e TAM, os Conselhos de Administração das duas companhias
confirmaram a decisão de seguir adiante com a associação entre as
empresas.
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Fotos: Valdemar
Júnior - 23/06/2009
Arte: Valdemar Júnior |
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Fusão poderá criar a maior companhia aérea
da América Latina.
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LAN e TAM consideram que as medidas de
mitigação impostas pelo TDLC não afetam significativamente as sinergias
geradas pela fusão e não modificam de maneira substancial o plano de
desenvolvimento estratégico conjunto. A partir da análise realizada,
estima-se que o impacto nas sinergias esperadas não seria maior que US$
10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões de
dólares anuais anunciados anteriormente.
As medidas de mitigação consideradas pelo TDLC ajustam-se, em linhas
gerais, àquelas que LAN e TAM estavam dispostas a aceitar em janeiro de
2011 no trâmite do acordo extrajudicial negociado com a Fiscalía
Nacional Econômica (FNE), autoridade antitruste do Chile. No entanto,
LAN e TAM acreditam que três medidas de mitigação (em sua opinião,
inconstitucionais e desproporcionais), devem ser revisadas pela Suprema
Corte do Chile, tribunal perante o qual registraram recurso ontem, dia 3
de outubro.
As três medidas questionadas são:
- A sétima condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta
obrigatória "ex-ante", de forma permanente e em todas as ocasiões,
determinados acordos de código compartilhado que a LATAM celebre com
companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. Isso é
desnecessário por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE
todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há
ou não infração da livre concorrência.
- A oitava condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a
quatro frequências de 5ª liberdade em Lima (Peru). Esta condição
contradiz a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença
prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito.
- A 14ª condição, que confere faculdades intrusivas excessivas à
Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar
para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso
"irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do
Chile" às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações,
escritórios, call centers, entre outros, do Grupo LATAM é ilimitado e,
diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle
judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias
constitucionais.
Nas petições à Suprema Corte, nota-se que a sétima e a 14ª medidas têm
alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito
das medidas do TDLC.
LAN e TAM confirmam, dessa forma, seu compromisso de concretizar a fusão
o mais breve possível, o que esperam realizar no fim do primeiro
trimestre de 2012. É importante destacar que existem diversas
autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão
paralelamente ao trâmite do recurso que LAN e TAM apresentaram à Suprema
Corte.
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