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Conselhos de TAM e LAN esperam por fusão no início de 2012
Companhias não acreditam em impacto significativo nas operações após analisar a decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile


04/10/2011 - 10h53
(
Da assessoria da TAM) -
Após uma análise detalhada do conteúdo e implicações da decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile (TDLC) sobre o processo de fusão entre LAN e TAM, os Conselhos de Administração das duas companhias confirmaram a decisão de seguir adiante com a associação entre as empresas
.

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Fotos: Valdemar Júnior - 23/06/2009
Arte: Valdemar Júnior

 

AVIAÇÃOPAULISTA.COM

 

Fusão poderá criar a maior companhia aérea da América Latina.
 

LAN e TAM consideram que as medidas de mitigação impostas pelo TDLC não afetam significativamente as sinergias geradas pela fusão e não modificam de maneira substancial o plano de desenvolvimento estratégico conjunto. A partir da análise realizada, estima-se que o impacto nas sinergias esperadas não seria maior que US$ 10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões de dólares anuais anunciados anteriormente.

As medidas de mitigação consideradas pelo TDLC ajustam-se, em linhas gerais, àquelas que LAN e TAM estavam dispostas a aceitar em janeiro de 2011 no trâmite do acordo extrajudicial negociado com a Fiscalía Nacional Econômica (FNE), autoridade antitruste do Chile. No entanto, LAN e TAM acreditam que três medidas de mitigação (em sua opinião, inconstitucionais e desproporcionais), devem ser revisadas pela Suprema Corte do Chile, tribunal perante o qual registraram recurso ontem, dia 3 de outubro.


As três medidas questionadas são:

- A sétima condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta obrigatória "ex-ante", de forma permanente e em todas as ocasiões, determinados acordos de código compartilhado que a LATAM celebre com companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. Isso é desnecessário por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há ou não infração da livre concorrência.

- A oitava condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a quatro frequências de 5ª liberdade em Lima (Peru). Esta condição contradiz a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito.

- A 14ª condição, que confere faculdades intrusivas excessivas à Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso "irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile" às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, call centers, entre outros, do Grupo LATAM é ilimitado e, diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias constitucionais.

Nas petições à Suprema Corte, nota-se que a sétima e a 14ª medidas têm alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito das medidas do TDLC.

LAN e TAM confirmam, dessa forma, seu compromisso de concretizar a fusão o mais breve possível, o que esperam realizar no fim do primeiro trimestre de 2012. É importante destacar que existem diversas autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão paralelamente ao trâmite do recurso que LAN e TAM apresentaram à Suprema Corte.
   

 
 
 
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