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NEWS
 

FAB abre inscrições para engenheiros temporários
Candidatos podem se inscrever até o dia 3 de setembro

24/08/2010 - 11h51
(
Da assessoria do IV COMAR) -
A FAB (Força Aérea Brasileira) abriu, até o dia 3 de setembro, as inscrições para a Seleção de Engenheiros Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário no ano de 2010.

_

Rodrigo Zanette - 02/11/2006

 

AVIAÇÃOPAULISTA.COM

 

Aeronaves de instrução primária Neiva T-25 Universal estacionadas na AFA (Academia da Força Aérea).
 
  

O processo seletivo terá caráter regional, sendo realizado na área de jurisdição de cada Comando Aéreo Regional (COMAR). Estarão abertas 182 vagas, distribuídas, por localidade, entre as seguintes áreas (especialidades): Engenharia Agrícola, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica e Engenharia Química.

Poderão voluntariar-se para o preenchimento dessas vagas os brasileiros natos de ambos os sexos, desde que atendidas, dentre outras estabelecidas no Aviso de Convocação, as seguintes condições: ter menos de 38 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2010 (candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1973); estar prevista pelo menos uma vaga para a especialidade correspondente à sua graduação em engenharia na área de jurisdição do COMAR correspondente ao seu local de residência; ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino, curso superior (bacharelado) em Engenharia, na especialidade objeto desse processo seletivo; ter exercido atividade profissional como engenheiro, na área objeto desse processo seletivo, pelo período mínimo de 24 meses, em instituição pública ou privada; possuir no máximo, na data de incorporação, o total de seis anos de efetivo serviço prestado às Forças Armadas ou Forças Auxiliares, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar; encontrar-se em situação de regularidade junto ao Conselho Profissional correspondente, condição necessária ao exercício da profissão; e, se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação.
 

 
 
 
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