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ANAC publica a revogação da portaria que restringia a capacidade do Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto está aberto para as operações domésticas além da ponte aérea Rio-São Paulo

08/03/2009 - 10h45
(Da ANAC
) - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na última sexta-feira, dia 6 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 75, que revoga a Portaria nº 187/DGAC, de 8 de março de 2005, que estabelecia critérios de utilização dos aeroportos situados nas áreas de controle terminal do Rio de Janeiro. Com base em critérios técnicos, a diretoria colegiada, reunida na última terça-feira, dia 3 de março, decidiu por unanimidade revogar a portaria uma vez que, durante a consulta e a audiência públicas, não foram acrescentados fatos que levassem a uma orientação diferente daquela que determina a Lei da ANAC (nº 11.182), no seu artigo 48: “Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC.”

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Divulgação - Azul

 

AZUL

 

Embraer 190, PR-AZL, primeiro avião da Azul, se aproximando para pousar no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
 

Desde março de 2005, por determinação do antigo DAC, o Aeroporto Santos Dumont operava com restrições, à exceção dos voos da ponte aérea Rio-São Paulo. A revogação da portaria garante às empresas aéreas a liberdade de escolherem suas rotas, sujeitas apenas à interferência do órgão regulador quando existirem problemas de segurança ou capacidade operacional. Para o Aeroporto Santos Dumont, o limite de sua capacidade operacional será de 23 movimentos (pouso ou decolagem) por hora. O órgão responsável pelo gerenciamento do espaço aéreo (CGNA, da Aeronáutica) definiu que o aeroporto comporta entre 23 e 33 movimentos por hora. A ANAC optou em escolher o limite inferior para evitar qualquer problema de congestionamento.

No prazo máximo de 10 dias, contados a partir de 6 de março de 2009, serão definidos os critérios para a distribuição dos horários de voos para as empresas interessadas. Somente após a definição desses critérios é que as empresas poderão enviar seus pedidos de voos. A diretoria determinou que a distribuição obedeça a critérios de isonomia, transparência e não-discriminação. A medida visa evitar a concentração do mercado, o que prejudicaria os consumidores.

A definição dos critérios será feita pela Superintendência de Serviços Aéreos da ANAC em conjunto com a Comissão de Coordenação de Linhas Aéreas Regulares (Comclar). Essa comissão, que existe desde 1999 e se reúne semanalmente, é formada por técnicos das companhias aéreas, Aeronáutica e Infraero e demais representantes do setor.

A proposta da ANAC de promover a melhor utilização do Aeroporto Santos Dumont foi colocada em consulta pública no dia 19 de novembro de 2008 e durante 30 dias qualquer cidadão pode enviar suas contribuições sobre o tema. Em 22 de janeiro de 2009, a ANAC realizou uma audiência pública no Rio de Janeiro. O estudo realizado pela ANAC com as razões técnicas para a revogação da portaria está disponível na Internet, como Exposição de Motivos. O site da ANAC é: www.anac.gov.br.

 

  
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