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ANAC vai proibir o vôo de 25 aviões comerciais
Medida será tomada porque aeronaves não têm equipamento de segurança obrigatório

05/07/2008 - 14h52
(Da ANAC) - A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), anunciou que  vai suspender, a partir do dia 4 de agosto, o certificado de aeronavegabilidade (licença para voar) de 25 aeronaves comerciais de passageiros, cargas e de uso misto (passageiros e cargas) de 10 companhias aéreas que não realizaram a instalação obrigatória de um equipamento de segurança, o Traffic Allert and Collision Avoidance System (Sistema de Alerta de Tráfego e Anti-Colisão), mais conhecido como TCAS II. Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A ANAC determinou ainda que todas as 10 empresas entreguem, até 18 de julho, uma nova programação de suas respectivas malhas aéreas, excluindo as aeronaves irregulares.

 

Rodrigo Zanette - 29/12/2006

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Embraer EMB-120ER Brasília, PP-PSB, da Passaredo, companhia aérea de Ribeirão Preto, sendo "tratorado" no pátio do aeroporto Leite Lopes.
 

As companhias aéreas mais atingidas serão a Passaredo (carga e passageiros) e a Skymaster (carga), que terão, respectivamente, 100% e 83% de suas frotas impedidas de voar. As demais companhias com aeronaves irregulares são a Meta (67% da frota), a Puma Air (67%), a Rico (50%), a Beta (33%) e a TAF (25%). A Trip terá apenas uma de suas 13 aeronaves paralisada. Duas aeronaves da VarigLog também estão irregulares, mas uma delas já estava impedida de voar devido a problemas de segurança operacional detectados pela fiscalização da ANAC há duas semanas. Outra empresa afetada é a Air Minas. Ela possui cinco aeronaves sem o TCAS II, porém quatro delas já contam com uma versão mais simples do equipamento, o TCAS I. Nesse caso específico, a ANAC deu prazo à Air Minas até 1° de janeiro de 2009 para a instalação nessas quatro aeronaves da versão II do TCAS, que é mais completa.

Os aviões irregulares (incluindo as quatro aeronaves da Air Minas que possuem somente o TCAS I) representam apenas 5,8% do total de 496 aeronaves registradas pela ANAC em operação na aviação comercial brasileira.

Os passageiros que já tiverem adquirido passagem aérea e também as pessoas físicas e jurídicas que tenham contratado serviços de transporte aéreo de carga para vôos a partir de 4 de agosto nas 10 companhias sem TCAS II poderão requerer a devolução do dinheiro pago, caso sejam afetados pelas mudanças de vôos das empresas.

As empresas poderão regularizar a situação das aeronaves, desde que comprovem à ANAC a instalação do TCAS II.


Segurança reforçada

O TCAS I é a primeira geração do equipamento. Ele identifica outra aeronave nas suas proximidades que também tenha um Transponder – equipamento que transmite sinais com informações de vôo que podem ser reconhecidas por outras aeronaves com TCAS – e detecta o risco de colisão no ar. O TCAS II é uma evolução: além de identificar outra aeronave com sinal de Transponder, oferece ao piloto orientações sobre a melhor manobra a fazer para impedir uma colisão no ar.

O TCAS II é o padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) desde janeiro de 2005 para todos os aviões com mais de 19 passageiros (excluindo os assentos de tripulantes). A União Européia e os Estados Unidos adotaram a medida na mesma data, mas no caso norte-americano apenas para aviões com mais de 30 assentos para passageiros.


Companhias brasileiras foram alertadas

A adaptação da Aviação Civil brasileira para o uso do TCAS II está definida no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 121 e nº 135. Os prazos foram tornados públicos em fevereiro de 2003. A mudança foi adotada de forma parcial, em duas etapas, de modo a atingir os padrões recomendados pela OACI:

-A partir de 28 de janeiro de 2005, todas as aeronaves com mais de 30 assentos para passageiros ou mais de 15 toneladas deveriam ter o TCAS II instalado.
-A partir de 28 de janeiro de 2006 a medida foi estendida a todas as aeronaves com mais de 19 assentos para passageiros ou peso de acima de 5,7 toneladas.
-A mudança foi informada às companhias aéreas e o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) realizou uma reunião com elas em janeiro de 2006 para cobrar sua implementação. Na ocasião, as empresas pediram que a obrigatoriedade do TCAS II fosse adiada até 2010 e não foram atendidas. Em maio de 2007, a ANAC realizou duas outras reuniões com as empresas aéreas para exigir o cumprimento da medida e novamente as companhias pediram seu adiamento. Na ocasião, a ANAC decidiu que as novas aeronaves importadas só poderiam entrar no país se tivessem o TCAS II.

Finalmente, em 12 de maio de 2008, a ANAC enviou ofício às companhias aéreas dando prazo, até 16 de junho, para que elas comprovassem a instalação do TACS II de acordo com os requisitos do RBHA, sob pena de paralisação das aeronaves irregulares.

 
Total de Aeronaves no Transporte Aéreo Público Regular (maio/2008)
496
 

Aeronaves que não poderão mais voar após 4/8/2008 por falta de TCAS II

24

4,8%

Aeronaves da Air Minas que possuem TCAS I e ainda podem operar até 31/12/2008

4

0,8%

Aeronaves da VarigLog que já estão paralisadas pela Segurança Operacional da ANAC

1

0,2%

Total de aeronaves atingidas

29

5,8%

 
 
Aeronaves sem TCAS II que não poderão voar a partir de 4/8/2008
 
 
Frota de aeronaves
  Irregulares
Total
% irregulares
Descrição

Rico

5

10

50%

3 737-200 e 2 EMB-120

Skymaster

5

6

83%

3 DC-8 e 2 Boeing 707

Passaredo

3

3

100%

3 EMB-120

Meta

2

3

67%

2 EMB-120

Puma Air

2

3

67%

2 EMB 120

Beta

2

6

33%

2 Boeing 707

TAF

2

8

25%

3 Boeing: 727

VarigLog

2

12

17%

2 Boeing 727-200

Air Minas *

1

5

20%

1 EMB-120

Trip

1

13

8%

1 EMB-120

 
* Outras 4 aeronaves da Air Minas já possuem o TCAS I e têm prazo até 1/1/2009 para instalar o TCAS II.

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