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Defensoria, MP, Procon-SP e SDE/MJ estabelecem com a TAM câmara de indenização inédita
A câmara será uma opção extrajudicial para os familiares das vítimas para definição das indenizações por danos morais e materiais

19/02/2008 - 10h17
(Da TAM) - A Defensoria Pública, o Ministério Público e o Procon, todos do Estado de São Paulo, e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) definiram com a TAM e a Seguradora Unibanco/AIG a criação de uma câmara de indenização inédita aos familiares das vítimas do vôo 3054.
 
 

Rodrigo Zanette - 11/12/2007

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Airbus A320-232, PR-MAK, da TAM, aeronave recebida em setembro de 2002 direto da fábrica, durante a decolagem no Aeroporto de Guarulhos.
 

A câmara será uma opção extrajudicial para os familiares das vítimas para definição das indenizações por danos morais e materiais. Haverá um procedimento padrão desde a entrega de documentos até o efetivo pagamento dos valores, além de parâmetros definidos previamente com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É um instrumento opcional para obtenção da indenização em que os familiares decidem se querem participar ou não.

Participarão da câmara representantes de todos os órgãos públicos envolvidos e advogados da TAM e da seguradora Unibanco AIG. Os órgãos públicos serão responsáveis por certificar a aplicação dos parâmetros definidos e observância do procedimento. Os familiares poderão ser acompanhados na câmara de indenização por advogados particulares ou, caso não tenham condições financeiras, pela Defensoria Pública.

A fixação de indenizações pela câmara permitirá aos familiares o recebimento dos valores em até 20 dias após a assinatura do acordo e homologação pela justiça. Segundo os órgãos, a câmara poderá iniciar seu funcionamento em até 60 dias.

Em setembro de 2007 foi assinado um termo de compromisso inédito entre os órgãos públicos de São Paulo e a TAM para assegurar aos familiares direito à informação e assistência médica e psicológica.

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